A negativação indevida é uma das situações mais sérias do direito do consumidor. Você pode ter direito à retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e à reparação pelos danos sofridos.
Se você foi negativado em qualquer uma dessas situações, vale avaliar o seu caso.
Você quitou, mas a empresa não retirou seu nome dos órgãos de crédito.
Negativado por uma dívida que nunca contraiu, possível fraude.
Você foi inscrito sem a notificação prévia exigida por lei.
Pessoa jurídica também pode sofrer abalo por negativação indevida.
Negativado por valor que não devia ou que já havia sido pago.
Você firmou acordo, mas seu nome continuou negativado.
Entenda, de forma simples, o que a lei prevê para a sua situação.
A inclusão do nome nos órgãos de crédito só é válida se cumprir os requisitos legais, incluindo aviso prévio.
Paga a dívida, o credor deve providenciar a retirada do nome no prazo legal.
Tanto o consumidor quanto a empresa podem ser atingidos por negativação indevida e buscar a correção.
A negativação indevida pode gerar direito à reparação, conforme as circunstâncias.
Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência.
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